O índice de correção monetária pode implicar fortemente no valor final de um imóvel adquirido. Por isso, é extremamente importante conhecer o índice de correção monetária aplicado ao seu contrato e saber se ele é o mais benéfico para você que está comprando uma nova moradia.

Os três principais índices de correção monetária aplicados a esse tipo de contrato são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).

Em relação ao primeiro índice, em regra, a sua aplicação ocorre prioritariamente quando o imóvel é comprado na planta, por se tratar de um índice de construção civil, tanto que alguns contratos preveem a troca da correção monetária do INCC para o IPCA ou IGPM quando ocorre a entrega das chaves.

O IGPM é um índice muito utilizado em diversas questões, como atualizações de aluguéis, condenações judiciais e em contratos imobiliários de compra e venda.

Contudo, a partir de 2020, em decorrência de diversos fatores, o índice IGPM teve um salto, o que tornou desproporcional a correção monetária de contratos através desse índice específico.

Observando essa desproporcionalidade, foi reavaliado a aplicação desse índice nos contratos, inclusive de contratos já em andamento, através de ações judiciais, onde o objetivo era substituir o IGPM por um índice de correção monetária que fosse mais justo, reequilibrando assim a relação entre empresa e consumidor.

Mas para ficar mais claro para você que vai comprar, vamos lhe mostrar um resumo de como tem sido os últimos períodos desses índices:

INCC

O INCC é o índice nacional da construção civil, ou seja, se aplica para imóveis adquiridos na planta. Em princípio, esse é um dos índices mais vantajosos para quem vai comprar.

A soma do INCC no ano de 2021 ficou em um percentual de 14,03% e em março de 2022 o seu último índice foi de 0,73%.

IGP-M

O IGP-M era um dos índices mais usados em contratos, contudo, devido ao seu aumento desproporcional, acabou perdendo espaço para outros índices de correção monetária que traduziam de forma mais justa o valor a ser corrigido.

O seu acumulado de 2021 foi de 23,14% e seu índice de março de 2022 ficou em 5,49%. Tal fato simplesmente demonstra que o IGP-M segue com um valor muito elevado, se comparado ao INCC, por exemplo.

IPCA

Com a alta do índice IGPM, o IPCA se tornou o índice de correção monetária que ocupou o seu lugar por possuir um valor menor.

Em 2021 o IPCA finalizou o ano com um valor acumulado de 10,06%, ou seja, entre os índices acima, é o que teve o menor acúmulo anual. Já em 2022, o IPCA teve seus dois primeiros meses do ano com taxas maiores que a do INCC, como, por exemplo, a taxa de março que ficou em 1,62%, maior, do que 0,73% do INCC para o mesmo período.

Portanto, avaliando as informações acima, o IPCA seria hoje, o melhor índice de correção monetária para se aplicar a um contrato para quem vai comprar. O INCC também é uma opção, mas esse não se aplica em qualquer caso, existem situações específicas nas quais se pode aplicar o INCC.

Sobre o IGPM, com as altas de suas taxas nos últimos meses, a sua aplicação em contratos imobiliários se tornou impraticável e a sua aplicação poderá resultar em um preço final desagradável para quem está adquirindo um imóvel.


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